Artigo 22.º
Saldo de gerência do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Redação registada como em vigor em 26/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), fica autorizado a transferir a verba de até 1 158 069,52 €, proveniente do respetivo saldo de gerência, para o Município do Carregal do Sal, no âmbito do protocolo celebrado para a requalificação e musealização da Casa do Passal.