Nas empresas públicas do setor empresarial do Estado, a decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, a representação judiciária e o mandato forense, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, apenas pode ser tomada em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades através de recursos próprios ou de empresas que se encontrem em relação de grupo.
Artigo 51.º — Contratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria, representação judiciária e mandato forense por empresas públicas do setor empresarial do Estado
Vigente desde: 26/05/2026
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