- 1 -A execução da Lei do Orçamento do Estado não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
- 2 -Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria, as entidades apresentam os seus orçamentos de tesouraria mensais com previsão deslizante para os 12 meses seguintes, nos termos a definir pela EO.
Artigo 7.º — Gestão de tesouraria para efeitos de execução orçamental
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026