No âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização, a competência para reafetar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do mesmo domínio, é das autarquias locais.
Artigo 80.º — Reafetação de verbas no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no mesmo domínio de competências
Vigente desde: 26/05/2026
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