- 1 -Compete à Direcção-Geral dos Desportos, através dos competentes serviços de medicina desportiva, assegurar a recolha do líquido orgânico nas acções de controlo antidopagem e garantir a respectiva conservação e transporte.
- 2 -Os exames e análises químicas e laboratoriais necessários ao controlo antidopagem são realizados no Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica.
Artigo 26.º — Responsabilidade das recolhas e das análises
Vigente desde: 23/03/1990