- 1 -O CES dispõe de uma Repartição de Administração Geral, dirigida por um chefe de repartição, que assegura o apoio administrativo, financeiro e contabilístico.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende a Secção de Pessoal e Assuntos Gerais e a Secção de Contabilidade, Patrimonial e Aprovisionamento.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de Maio, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 20/05/1995