- 1 -O REHABITA é concretizado mediante a celebração de acordos de colaboração entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, abreviadamente designado por IGAPHE, e os municípios respectivos.
- 2 -Os acordos de colaboração a que se refere o número anterior são também subscritos pelo Instituto Nacional de Habitação, abreviadamente designado por INH, ou outra instituição de crédito autorizada para o efeito, caso os municípios pretendam recorrer a financiamentos.
- 3 -As minutas dos acordos de colaboração são aprovadas por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -Os processos de candidatura dos municípios para a celebração dos acordos de colaboração são instruídos com os elementos definidos pelo IGAPHE, devendo os municípios, em especial e sempre que haja necessidade de proceder ao realojamento provisório ou definitivo de agregados familiares, no âmbito de uma operação municipal de reabilitação urbana, apresentar um levantamento do número de fogos abrangidos na operação, incluindo a sua localização e caracterização, bem como a identificação dos respectivos proprietários e dos agregados familiares residentes a realojar.
Artigo 2.º — Concretização
Vigente desde: 31/07/1996