- 1 -As bonificações de juros relativas aos financiamentos previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma constituem encargo do IGAPHE, que para o efeito deve afectar as verbas necessárias ao seu orçamento, sendo o seu processamento efectuado nas condições a acordar entre aquela entidade e as instituições financiadoras.
- 2 -As bonificações de juros relativas aos financiamentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma são suportadas nos termos aplicáveis ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.
Artigo 6.º — Encargos com bonificações
Vigente desde: 31/07/1996