- 1 -É obrigatório o preenchimento do PLF:
- a)Pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental;
- b)Pelos passageiros de navios de cruzeiro que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental.
- 2 -O PLF encontra-se disponível, nas línguas portuguesa e inglesa, no portal Clean & Safe, gerido pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), disponível em portugalcleanandsafe.pt.
- 3 -O PLF deve ser preenchido eletronicamente:
- a)No caso de viagens aéreas, após a realização do check-in e antes da hora de embarque;
- b)No caso de viagens marítimas, nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.
- 4 -A submissão eletrónica do PLF completo gera um código QR individualizado, que o passageiro deve exibir, em formato digital ou em papel, às entidades competentes, sendo enviado um comprovativo de preenchimento para o endereço eletrónico indicado no formulário.
Artigo 2.º — Preenchimento do Passenger Locator Form
Vigente desde: 30/11/2021