- 1 -Ao Núcleo de Sistemas de Informação compete:
- a)Fazer o levantamento das necessidades dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, dotando-os com infra-estruturas tecnológicas adequadas e fazendo a respectiva gestão e manutenção;
- b)Assegurar o estudo e implantação de aplicações informáticas na área de competências dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- c)Apoiar os utilizadores.
- 2 -O Núcleo de Sistemas de Informação será coordenado por um técnico superior, designado pelo presidente do conselho de direcção, com remuneração correspondente ao escalão imediatamente superior àquele que detiver.
Artigo 23.º — Núcleo de Sistemas de Informação
Vigente desde: 17/06/2000