- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais compete:
- a)Promover e executar os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- b)Executar os procedimentos relativos ao processo de classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- e)Executar as tarefas de expediente geral e arquivo;
- f)Assegurar os serviços gerais e superintender no pessoal auxiliar;
- g)Controlar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente o seu balanço;
- h)Exercer a actividade relacionada com a gestão financeira e orçamental e executar as tarefas de natureza contabilística;
- i)Promover a preparação e execução dos instrumentos de gestão financeira dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde bem como a elaboração da respectiva conta de gerência;
- j)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;
- k)Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços;
- l)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário, respectivamente, dos bens imóveis e móveis que constituem o património dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde ou a eles afecto;
- m)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- n)Preparar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer, assistência técnica e mudanças de equipamentos;
- o)Colaborar na execução do plano e do relatório de actividades e outros instrumentos de gestão económico-financeira dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
- 2 -A Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais integra:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício das competências enumeradas nas alíneas h) a j) do número anterior;
- c)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas k) a n) do número anterior.
- 3 -Na dependência directa do chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais funciona a tesouraria, competindo-lhe:
- a)Cobrar as receitas dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- b)Efectuar o pagamento das despesas, devidamente autorizadas, dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- c)Manter escriturados os livros de tesouraria e elaborar as folhas diárias de caixa.
Artigo 22.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Administrativos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 17/06/2000