É revogado o Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto, mantendo-se em vigor o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro, até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 2 do artigo 30.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. - Antóno Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente
(a que se refere o artigo 30.º, n.º 1)
(ver quadro no documento original)