Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro.
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente diploma aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro.