- 1 -A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB1 e CB2 é fixada nos seguintes termos:
- a)A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
- b)A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
- c)A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.
- 2 -A remuneração dos quadros de comando dos bombeiros municipais nos corpos de bombeiros tipos CB3 e CB4 é fixada nos seguintes termos:
- a)A remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal;
- b)A remuneração do cargo de 2.º comandante é fixada em 85% da remuneração base do cargo de chefe de director de departamento municipal;
- c)A remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de director de departamento municipal.
Artigo 12.º — Remuneração dos cargos de comando de bombeiros municipais
Vigente desde: 13/04/2002
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Em vigor desde 13/04/2002