Artigo 28.º
Limites de idade para a passagem à aposentação
Redação registada como em vigor em 13/04/2002.
Esta redação foi substituída em 03/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A passagem à aposentação dos bombeiros sapadores está sujeita aos seguintes limites de idade:
- a)Chefes principais e chefes - 60 anos;
- b)Subchefes principais - 58 anos;
- c)Subchefes de 1.ª classe - 54 anos;
- d)Subchefes de 2.ª classe e bombeiros sapadores - 50 anos.
- 2 -A passagem à aposentação dos bombeiros municipais está sujeita aos seguintes limites de idade:
- a)Chefe - 60 anos;
- b)Subchefe - 58 anos;
- c)Bombeiro de 1.ª classe - 54 anos;
- d)Bombeiro de 2.ª classe e de 3.ª classe - 50 anos.
- 3 -Os funcionários que atingirem os limites de idade fixados nos números anteriores sem terem completado 36 anos de serviço podem requerer a permanência no exercício efectivo de funções até completarem 36 anos de serviço, não podendo, porém, ultrapassar os 70 anos de idade.