A passagem à aposentação dos bombeiros municipais, nos limites de idade estabelecidos no n.º 2 do artigo 28.º, está sujeita às fases de transição previstas nos números seguintes:
1) Chefe:
- a)63 anos em 2002;
- b)60 anos em 2003;
2) Subchefe:
- a)63 anos em 2002;
- b)58 anos em 2003;
3) Bombeiro de 1.ª classe:
- a)63 anos em 2002;
- b)58 anos em 2003;
- c)54 anos em 2004;
4) Bombeiro de 2.ª classe e de 3.ª classe:
- a)63 anos em 2002;
- b)58 anos em 2003;
- c)54 anos em 2004;
- d)50 anos em 2005.