- 1 -As organizações de operadores oleícolas podem solicitar um adiantamento ao INGA, no valor máximo de 90% do financiamento comunitário previsto no programa de actividades aprovado, devendo, neste caso, apresentar prova da constituição de uma garantia bancária, de montante igual a 110% do adiantamento solicitado.
- 2 -As organizações de operadores oleícolas podem apresentar ao INGA, até ao dia 31 de Maio de 2004, pedidos de libertação da garantia prestada, até um montante igual a metade das despesas efectivamente realizadas.
Artigo 7.º — Adiantamentos
Vigente desde: 30/05/2003