- 1 -O capital social é de (euro) 2950000000 e está integralmente subscrito e realizado pelo Estado.
- 2 -A assembleia geral deliberará quanto aos aumentos do capital social e respectiva realização que se tornem necessários à equilibrada expansão das actividades da sociedade.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 03/04/2007