- 1 -O capital social é representado por 590000000 de acções de acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, podendo ser representadas por um único título.
- 2 -As acções representativas do capital social só poderão pertencer ao Estado.
- 3 -As acções poderão ser representadas por títulos nominativos ou revestir a forma escritural, devendo neste caso seguir o regime dos títulos nominativos.
Artigo 6.º — Representação do capital social
Vigente desde: 03/04/2007