O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da Comissão, de 30 de Julho.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da Comissão, de 30 de Julho.