A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas fipronil, heptamaloxiloglucano, malatião e triflumizol depende do preenchimento das condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
Vigente desde: 01/10/2010