- 1 -As autorizações de colocação no mercado concedidas a produtos fitofarmacêuticos contendo a substância tolilfluanida caducam a 30 de Novembro de 2010, não sendo concedidas ou renovadas autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham aquela substância activa após 1 de Dezembro de 2010.
- 2 -Em derrogação ao disposto no número anterior, pode ser concedido um prazo, até 31 de Maio de 2011, para escoamento, comercialização, utilização e eliminação de existências, de acordo com o n.º 12 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 4.º — Caducidade das autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa tolilfluanida
Vigente desde: 01/10/2010