- 1 -A segunda fase da revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos tem como objecto a sua avaliação à luz dos princípios uniformes enunciados no anexo iv do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efectuada com base num processo que satisfaça as exigências do anexo iii do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, verificando se o produto fitofarmacêutico satisfaz as condições estabelecidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei e as indicadas na parte B da col. «Condições específicas» do anexo i, enunciadas para cada substância activa.
- 3 -A segunda fase de revisão deve realizar-se:
- a)Até 30 de Novembro de 2011, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham fluopicolida como única substância activa;
- b)Até 30 de Novembro de 2011 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham fluopicolida em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Maio de 2010 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;
- c)Até 31 de Janeiro de 2012, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham penoxsulame, proquinazida ou spirodiclofena como única substância activa;
- d)Até 31 de Janeiro de 2012 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham penoxsulame, proquinazida ou spirodiclofena, em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Julho de 2010 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;
- e)Até 30 de Junho de 2014, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham metalaxil como única substância activa;
- f)Até 30 de Junho de 2014 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham metalaxil em mistura com outra substância activa incluída até 30 de Junho de 2010 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado.
Artigo 7.º — Segunda fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 01/10/2010