- 1 -A primeira fase de revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo as seguintes substâncias activas realiza-se:
- a)Até 30 de Novembro de 2010, para a substância activa fluopicolida;
- b)Até 31 de Dezembro de 2010, para a substância activa metalaxil;
- c)Até 31 de Janeiro de 2011, para as substâncias activas penoxsulame, proquinazida ou spirodiclofena.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efectuada em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, verificando, em especial:
- a)As características e condições de inclusão no anexo i, com excepção das indicadas na parte B da col. «Condições específicas» enunciadas para cada substância activa;
- b)A detenção ou acesso, por parte do titular da autorização, a um processo que cumpra as exigências do anexo ii, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 6.º — Primeira fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 01/10/2010