É alterado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Renovação de atestado médico de incapacidade multiúso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.