O capítulo ii do anexo ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro
Vigente desde: 17/05/2012