- 1 -O INR, I. P., organiza um registo das ONGPD, que tem por objetivos:
- a)Comprovar a natureza e os fins das ONGPD;
- b)Permitir o apoio financeiro ao funcionamento geral;
- c)Sistematizar a informação sobre as ONGPD.
- 2 -O registo previsto no número anterior é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Artigo 14.º — Registo
Vigente desde: 30/07/2013