Em matéria de organização interna, gestão, modificação e extinção, as ONGPD regem-se pelas disposições legais em vigor, aplicáveis consoante o âmbito de atuação, e subsidiariamente, pelo disposto na presente secção.
Artigo 20.º — Organização interna, gestão, modificação e extinção
Vigente desde: 30/07/2013