Os órgãos das ONGPD encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Elaborar e apresentar planos de atividades e relatórios de contas e de atividades;
- b)Manter contabilidade organizada nos termos da lei;
- c)Manter regularizada a situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social.