Os orçamentos e as contas das ONGPD são aprovados pelo órgão estatutariamente competente, dando-se conhecimento dos mesmos aos serviços públicos competentes, consoante a área de atuação.
Os orçamentos e as contas das ONGPD são aprovados pelo órgão estatutariamente competente, dando-se conhecimento dos mesmos aos serviços públicos competentes, consoante a área de atuação.