São revogados:
- a)O n.º 3 do artigo 155.º e o n.º 7 do artigo 156.º do RGICSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, na sua redação atual;
- c)A Portaria n.º 854/87, de 5 de novembro.