- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias - João Saldanha de Azevedo Galamba - Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 23 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114773456
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/12/2021