Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos i e ii, respetivamente, ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração dos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 17/11/2023