O anexo xvi do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração do anexo xvi do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Vigente desde: 17/11/2023