Sem prejuízo do artigo seguinte, até à publicação das portarias e dos regulamentos nele previstos, mantém-se em vigor a Portaria n.º 40/2019, de 29 de janeiro.
Sem prejuízo do artigo seguinte, até à publicação das portarias e dos regulamentos nele previstos, mantém-se em vigor a Portaria n.º 40/2019, de 29 de janeiro.