- 1 -As menções tradicionais obrigatórias, bem como a sua disciplina e critérios de apreciação sensorial, constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais obrigatórias a integrar nas categorias especiais de vinho do Porto, nomeadamente, as seguintes:
- a)«Vintage»;
- b)«Late Bottled Vintage» ou «LBV»;
- c)«Crusted»;
- d)«Colheita» ou «single year tawny/white»;
- e)«Garrafeira»;
- f)Indicação de idade ou «aged tawny/white»;
- g)«Reserva» ou «reserve».
Artigo 33.º — Menções tradicionais
Vigente desde: 15/09/2025