Todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à venda de vinho do Porto ficam obrigadas a fazer a sua inscrição em registo apropriado existente no IVDP, I. P., e devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Possuir armazéns próprios ou adquirir, a qualquer título, capacidade de armazenagem no EG ou na RDD;
- b)Submeter-se a todas as normas regulamentares do IVDP, I. P.;
- c)Respeitar as regras de capacidade de vendas fixadas em função das existências registadas em seu nome no IVDP, I. P., nos termos do presente estatuto.