O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2021, de 30 de julho, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
- b)À adaptação do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 175/2014, de 5 de dezembro, e 124/2025, de 25 de novembro, ao regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março;
- c)À alteração dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho.