Os direitos niveladores serão cobrados pelas alfândegas e constituem receita do Fundo de Abastecimento.
Artigo 7.º — (Cobrança e destino dos direitos niveladores)
Vigente desde: 20/05/1986
Os direitos niveladores serão cobrados pelas alfândegas e constituem receita do Fundo de Abastecimento.