Os direitos niveladores, uma vez fixados, aplicam-se até serem suspensos ou modificados pela Comissão do Mercado de Cereais.
Artigo 6.º — (Validade dos direitos niveladores)
Vigente desde: 20/05/1986
Os direitos niveladores, uma vez fixados, aplicam-se até serem suspensos ou modificados pela Comissão do Mercado de Cereais.