São revogadas as bases II, III, IV, V, VI e VII da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os capítulos III e VI e o artigo 35.º do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, o Decreto-Lei n.º 525/85, de 31 de Dezembro, as Portarias n.os 969/85, de 31 de Dezembro, e 166/89, de 2 de Março, o Decreto-Lei n.º 85/89, de 23 de Março, e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 368/90, de 26 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.