Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações, assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços e proceder a estudos de natureza jurídica respeitantes à actividade da DGV;
- b)Colaborar na preparação e elaboração de projectos legislativos, de contratos ou quaisquer outros actos jurídicos que lhe sejam solicitados no âmbito de atribuições da DGV;
- c)Intervir na instrução de processos disciplinares, de averiguação, inquéritos e outros processos que lhe sejam determinados;
- d)Elaborar os processos de contra-ordenação relativos às actividades da DGV.