- 1 -A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
- 2 -O director-geral é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral.
- 3 -Ao director-geral compete:
- a)Assegurar a gestão e coordenação da actividade global da DGV;
- b)Presidir aos conselhos técnico, consultivo veterinário e administrativo;
- c)Assegurar o regular funcionamento da Comissão Técnica de Medicamentos para Uso Veterinário.
Artigo 4.º — Director-geral
Vigente desde: 02/05/1997