- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão e Administração compete a gestão administrativa do pessoal e da administração financeira, patrimonial e geral, garantindo a aplicação das disposições legais relativas aos domínios da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- c)Repartição de Administração Geral.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 02/05/1997