Sem prejuízo do estabelecido em lei especial, considera-se domicílio necessário, para efeitos de abono de ajudas de custo:
- a)A localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo, se aí ficar a prestar serviço;
- b)A localidade onde exerce funções, se for colocado em localidade diversa da referida na alínea anterior;
- c)A localidade onde se situa o centro da sua actividade funcional, quando não haja local certo para o exercício de funções.