- 1 -As despesas efectuadas com transportes são reembolsadas pelo montante despendido, mediante a apresentação dos documentos comprovativos.
- 2 -As despesas efectuadas com transportes nas áreas urbanas e suburbanas, por motivo de serviço público, podem ser documentadas com a apresentação de uma relação dos quantitativos despendidos em cada deslocação, devidamente visada pelo dirigente do serviço.
Artigo 31.º — Documentação das despesas
Vigente desde: 24/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/1998