O Código da Propriedade Industrial aplica-se aos certificados complementares de protecção para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos previstos nos Regulamentos (CE) n.os 1763/92, de 18 de Junho, e 1610/96, de 23 de Julho, em tudo o que não contrariar estes regulamentos ou em que neles seja omisso.