O pedido de certificado deve ser apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e incluir:
1) Um requerimento, formulado em impresso próprio, redigido em língua portuguesa, que indique:
- a)O nome, firma ou denominação social do requerente ou do seu mandatário, se existir, sua nacionalidade e domicílio ou lugar em que está estabelecido;
- b)O número da patente de base, bem como o título da invenção protegida por essa patente;
- c)O número e a data da primeira autorização de introdução do produto no mercado em Portugal e, caso esta não seja a primeira autorização de introdução no mercado na Comunidade, o número e a data dessa autorização;
2) Uma cópia da autorização de introdução no mercado em Portugal que permita identificar o produto compreendendo, nomeadamente, o número e a data da autorização, bem como o resumo das características do produto;
3) Se a autorização referida no número anterior não for a primeira autorização de introdução do produto no mercado na Comunidade, como medicamento ou produto fitofarmacêutico, a indicação da denominação do produto então autorizado e a disposição legal ao abrigo da qual correu o processo de autorização bem como a cópia da publicação dessa autorização no boletim oficial, ou, na ausência de tal publicação, qualquer outro documento que prove a emissão de autorização, a data desta e a identificação do produto autorizado.