- 1 -O depósito do pedido de certificado dá origem ao pagamento de uma taxa correspondente à fixada, na portaria de taxas em vigor, para os pedidos de patente.
- 2 -O certificado dá origem ao pagamento de taxas anuais que devem ser satisfeitas nos moldes previstos no Código da Propriedade Industrial para as anuidades das patentes e cujo quantitativo é o correspondente à 20.ª anuidade das patentes.
- 3 -Quando o último período de vigência do certificado for superior a seis meses, a taxa a pagar por esse período é a correspondente a uma anuidade. Se esse último período for igual ou inferior a seis meses, não há lugar a pagamento de qualquer taxa.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 31/03/1999