No prazo máximo de 60 dias contados desde a data de apuramento dos resultados da oferta pública de venda, a EDP publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1% do respectivo capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.